Limpeza de Pastos e terrenos urbanos
O Novo decreto também dispensa de autorização a limpeza de pastagem e/ou reforma de áreas que envolva operação de roçada, retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração natural (até 50 indivíduos por hectare com diâmetro altura do peito de até 10 centímetros), sem derrubadas de árvores adultas, onde a abertura da área já foi autorizada pelos órgãos competentes ou em áreas consolidadas. “Neste caso o dispensado deverá manter na propriedade ou posse um Laudo Técnico elaborado e assinado por técnico habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”, explica.